Esses tributos dependem apenas da “caneta” da presidente da República e são utilizados como instrumento regulatório de política econômica para enfrentar determinadas situações conjunturais da economia. Não há necessidade de aprovação de mudança legal pelos deputados e senadores. As mudanças na alíquota podem ser feitas por meio de decreto presidencial.
Há consenso no governo sobre a necessidade de elevação da carga tributária. Caberá agora a presidente Dilma Rousseff decidir sobre o tributo com menor efeito colateral na economia ou um “mix” de alta das alíquotas de todos eles.
* Robson Pires
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