Durante a fiscalização, os policiais abordaram um caminhão que transportava madeira acima dos limites da carroceria. Na verificação, foi constatado que o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e não apresentou o Documento de Origem Florestal (DOF), exigido para o transporte de produtos de origem vegetal. O motorista foi detido.
A conduta configura crime ambiental, previsto no artigo 46 da Lei nº 9.605/1998, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa.
A ocorrência foi encaminhada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, onde o veículo ficou apreendido.
A madeira apreendida foi destinada ao Hospital João Machado.
* Focoelho

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.