sexta-feira, 30 de agosto de 2013

TJ nega habeas corpus ao goleiro Bruno; caso tem mais 2 condenados


TJ nega habeas corpus ao goleiro Bruno; caso tem mais 2 condenados
BELO HORIZONTE - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negou habeas corpus para o ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, condenado pelo sequestro e assassinato de sua ex-amante Eliza Samudio em 2010. A liminar, negada pelo desembargador Corrêa Camargo, da 4ª Câmara Criminal da corte mineira, se junta à lista de aproximadamente 60 recursos apresentados pela defesa do goleiro e de outros envolvidos no crime, todos recusados pela Justiça estadual e por instâncias superiores como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

As penas serão cumpridas em regime aberto e a defesa ainda não decidiu se vai recorrer. Já o promotor Henry Wagner Vasconcelos, do Ministério Público Estadual (MPE), informou que pretende pedir o aumento da pena de Elenílson porque o acusado não é réu primário. Vasconcelos disse que esperava uma pena de pelo menos quatro anos, tempo que, pela legislação brasileira, também é cumprido em regime aberto ou substituído por prestação de serviços à comunidade.
Elenílson já havia sido preso durante as investigações em torno do desaparecimento de Eliza - cujo corpo nunca foi encontrado -, mas foi solto por ordem da Justiça após cinco meses atrás das grades. Ele e Coxinha aguardavam o julgamento em liberdade.
Além de Bruno, estão presos por participação no crime Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, e o ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos, o Bola. Outra amante do goleiro, Fernanda Aparecida dos Santos foi condenada a cinco anos, mas também em regime aberto. A ex-mulher do atleta, Dayane Rodrigues, foi absolvida e outro acusado, Sérgio Rosa Sales, foi assassinado antes de ser julgado.
Habeas corpus. No último pedido de habeas corpus negado pelo TJ-MG, o advogado de Bruno, Lúcio Adolfo da Silva, argumentou que o goleiro poderia ser solto porque é "réu primário, possui residência fixa, raízes no distrito da culpa, endereço fixo, atividade laboral lícita e respeito às determinações judiciais". E alegou que manter o atleta preso por "longo período" implicará "descrédito do próprio Estado e da Justiça" porque a condenação ainda tem trânsito em julgado. O acusado está na prisão desde 2010. Mas Corrêa Camargo não aceitou os argumentos e pediu informações à juíza Marixa Fabiane Lopes, que condenou o goleiro, antes de o TJ-MG decidir o mérito do pedido.

* Reprodução Márcio Melo

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