Além de cobrar por danos morais, a mulher apontava que que não autorizou o uso de sua imagem nas reportagens que foram veiculadas pela emissora. A Vara Cível do Riacho Fundo (DF) julgou improcedente o pedido em relação à Record, pois entendeu que não houve abuso do direito de liberdade de expressão. “A liberdade de imprensa foi exercida em harmonia com os direitos da pessoa humana, sendo certo, ademais, descaber ao Poder Judiciário sindicar a qualidade de matérias jornalísticas, aferindo se são ou não de bom gosto”, diz a decisão.
* Do Blogue Robson Pires
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