O juiz Jarbas Bezerra, convocado para atuar no TJRN, determinou a remessa dos autos, que apuram uma suposta dispensa indevida de licitação, feita pela então prefeita de Patu, Evilásia Gildênia de Oliveira, em 2010, para a Vara Única daquela Comarca. Isto porque a ex-chefe do Executivo municipal não detém mais a prerrogativa de função, devido o fim do mandato e, 31 de dezembro de 2016. A decisão, ao julgar a ação penal, ocorreu, dentre outros fatores, após consulta ao site do Tribunal Regional Eleitoral, o qual confirma que a denunciada não mais ocupa o cargo, circunstância que leva a sua perda do foro privilegiado.
A denúncia foi ofertada pelo procurador geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte contra a então gestora, nos autos do Procedimento Investigatório Criminal n° 036/2012-PGJ, o qual aponta que a denunciada teria dispensado indevidamente a deflagração de processo licitatório para a contratação da empresa Saia Rodada Promoções Artísticas Ltda para agenciamento de bandas musicais para apresentação na XXVII Festa da Cultura de Patu, realizada no período de 04 a 07 de setembro de 2010.
A decisão destacou que, de acordo com a jurisprudência da Corte Suprema, “a prerrogativa de foro defere-se em razão do cargo ou do mandato ainda titularizado, não em razão da pessoa, e, desta forma, encerrado o mandato eletivo, não mais permanece o foro por prerrogativa de função, devendo os autos ser imediatamente remetidos ao juízo de primeiro grau, preservando-se a validade dos atos até então praticados”.
O juiz também ressaltou que, tendo os fatos trazidos na denúncia, em tese, sido praticados no Município de Patu, deve a demanda ser submetida à jurisdição da Vara Única da Comarca de Patu. “Conclui-se que este juízo é o competente para o processamento e julgamento do presente feito”, define o magistrado convocado.
Ação Penal Originária n° 2015.008761-3
TJRN
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