O Município de Arez terá que pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), em razão de condenação na Justiça do Trabalho.
Além disso, deve adotar medidas que visem zelar pela saúde e pela segurança dos trabalhadores, tais como: elaboração e implementação dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais e de Controle Médico de Saúde Ocupacional, fornecimento de equipamento de proteção individual e capacitação dos trabalhadores. A Prefeitura também precisa cumprir obrigações em relação ao depósito do FGTS, ao registro dos empregados e à realização de concurso público.
A sentença foi decorrente de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN). O processo teve início a partir da denúncia de que trabalhadores do Município operavam máquinas pesadas em obras públicas, sem a devida capacitação e proteção. O descaso provocou a morte do trabalhador Wellington Santos, em 2015, atingido pela pá da escavadeira quando realizava a pavimentação de via pública na entrada da cidade, rodovia RN 061.
* Assis Silva
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