segunda-feira, 27 de novembro de 2017

BIOMETRIA EM ITAÚ-RN ENTRA NA ÚLTIMA SEMANA... MENOS DE 50% DO ELEITORADO COMPARECEU

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A Biometria entra na sua última semana no município de Itaú-RN, menos de 50% do eleitorado compareceu a revisão biométrica... Num Sei o que estão esperando...

Veja a Nota do TRE-RN:



ATENÇÃO ELEITOR DE ITAÚ! Essa é a última semana para comparecer para confirmação do domicílio e coleta de dados biométricos, sob pena de cancelamento de suas inscrições.

Estaremos até o dia 01 de dezembro de 2017 no CRAS localizada nas margens da BR 405, KM 108, Centro, Itaú/RN, nos seguintes horários:

I – das 09:00 às 16:00 horas, nas segundas-feiras;
II – das 08:00 às 16:00 horas, das terças às sextas-feiras;
III – das 08:00 às 14:00 horas, aos sábados.


DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

I – Um Documento de identidade (Cópia e original):

a) RG; ou Carteira de Trabalho; ou Carteira Profissional; ou instrumento público com foto do qual constem os elementos necessários à sua qualificação;

II – Um Comprovante de residência / vínculo eleitoral  (Cópia e original), que pode ser, por exemplo:

a) Conta de água, luz, telefone, serviços de TV e/ou Internet por assinatura ou faturas de cartão de crédito;
b) Correspondências expedidas por órgãos oficiais (Bancos, Receita Federal, INSS e assemelhados);
c) Comprovante de vínculo empregatício no município (como, por exemplo, declaração do setor pessoal, no caso de órgão público, ou de contrato de trabalho por tempo indeterminado, no caso de instituição privada);
d) comprovante de cadastro de benefício social recebido no Município (bolsa família, fome zero, etc.), da qual conste o endereço do requerente;
e) Comprovante de matrícula ou de frequência em escola, creche ou universidade do próprio requerente ou de seus dependentes, emitida no ano corrente, que infiram pertencer ao município de domicílio;
f) escritura de imóvel, contrato de compra e venda ou contrato de locação, com firmas reconhecidas e registrados em ofício próprio sob a forma pública.

III - Trazer os documentos originais do CPF e Título de Eleitor, se possuir.

O documento/prova de domicílio deve estar em nome do requerente ou de parentes ascendentes ou descendentes de até 2º grau, cabendo ainda a prova do parentesco através de cópia de documento de identificação oficial.

Para requerer alistamento ou transferência eleitoral, a regra é a mesma da revisão do cadastro, excetuando-se quanto ao alistamento de homem, de 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos, que deve apresentar comprovante de quitação com o serviço militar (carteira de reservista ou outro documento de igual valor); e quanto à transferência eleitoral, que permite a apresentação de Carteira Nacional de Habilitação – CNH como documento de identificação.

Outras informações poderão ser fornecidas no Fórum Eleitoral de Apodi, no telefone 3333-2110.

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