Uma carga de 64,9 quilogramas de substância análoga à cocaína foi apreendida pela Polícia Rodoviária Federal e pela Polícia Federal na manhã desta segunda-feira (28), na BR-020, na altura da cidade de Caridade, no Norte cearense. Caso fosse comercializada no Brasil, o valor pago pela droga poderia chegar a R$ 7,2 milhões.
A droga foi encontrada durante abordagem policial a um veículo. O caso aconteceu por volta das 6h50. O condutor de uma caminhonete modelo Amarok estava sem o documento de habilitação. O carro tinha ainda outros dois passageiros.
Durante buscas nos sistemas de segurança pública, a polícia constatou que o homem tinha relação com uma série de fraudes cometidas no Pará. O nome do suspeito em questão, inclusive, estava registrado no Diário Oficial daquele estado, com publicação em 26 de março de 2018, identificando a fraude e cancelando a carteira de habilitação.
A equipe também decidiu investigar os nomes dos outros dois ocupantes do veículo, sendo uma mulher e um homem de nacionalidade estrangeira. Ele informou que já havia sido preso pela Polícia Federal em Manaus (AM), em 2008, por tráfico de drogas.
$ 95 mil dólares em drogas
Durante revista minuciosa ao veículo, os agentes encontraram um fundo falso na carroceria e encontraram 59 tabletes de substância análoga à cocaína, pesando 64,9 quilogramas. A droga fora exportada de um país vizinho ao Brasil, com o preço original de $ 1,6 mil dólares por tablete, o que soma um total de quase $ 95 mil dólares pela carga.
O condutor do veículo afirmou que receberia R$ 10 mil pelo transporte. Caso o entorpecente chegasse a ser comercializado no Brasil, o valor da venda poderia chegar a R$ 7,2 milhões.
Os outros dois ocupantes do carro alegaram não saber que o veículo estava carregado da substância e apenas negociavam a compra do carro envolvido.
As três pessoas foram presas e encaminhadas à sede da Superintendência Regional da Polícia Federal no Ceará e vão permanecer à disposição da Justiça. Eles vão responder por tráfico de drogas, associação para o tráfico e uso de documento falso.
* Jair Sampaio
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