Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em sessão plenária nesta quarta-feira (30), receberam a denúncia do Ministério Público contra o prefeito de Viçosa, Antonio Gomes de Amorim, autorizando a investigação sob a acusação de desvio de recursos públicos. A apuração também envolve Maria José de Oliveira e José Sobrinho Costa Freitas, com base no Decreto Lei 201/67, que enumera crimes de responsabilidade cometidos por prefeitos.
Segundo a denúncia do Ministério Público, durante os anos de 2003 e 2004, Antônio Gomes de Amorim, conhecido por “Toinho do Miragem”, à época prefeito, desviou recursos públicos em proveito próprio, dados em pagamento a empresas. Uma delas possui como proprietária formal Maria José de Oliveira, ex-prefeita do município (2005-2008 e 2009-2012) e a outra pertencente a José Sobrinho Costa de Freitas.
O ministério público ressalta que os procedimentos licitatórios, realizados na modalidade Convite de números 1004/03, 004/04, 016/04, 024/04 e 025/04, todos tendo por objeto o fornecimento de material de construção às secretarias municipais, tiveram um curto espaço de tempo aproximado entre si, sendo o valor total dessas cinco contratações superior a R$ 80 mil. No entanto, parte dos cheques, dados nominalmente em pagamento a uma das empresas, foi depositada na conta bancária de titularidade do então chefe do Executivo.
“Procedendo ao exame da denúncia, verifico que preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que expõe os fatos criminosos e suas circunstâncias, qualifica o acusado, classifica o crime a ele imputado e apresenta o rol de testemunhas”, esclarece o desembargador Vivaldo Pinheiro, relator da demanda.
A decisão também destacou que há indícios de que os procedimentos licitatórios tenham sido fraudados com o objetivo de beneficiar a empresa vencedora (Miragem Construções) e, ainda, que o seu proprietário de fato seja o denunciado, bem como que outros documentos juntados aos autos apontaram, ainda, pagamentos em favor do Posto Miragem que, embora formalmente registrado em nome de terceira pessoa, parece, de fato, pertencer ao ora denunciado.
“Assim, havendo indícios suficientes de autoria e materialidade, o meu voto é no sentido de receber a denúncia, com a devida instauração da ação penal”, definiu o desembargador.
Segundo a denúncia do Ministério Público, durante os anos de 2003 e 2004, Antônio Gomes de Amorim, conhecido por “Toinho do Miragem”, à época prefeito, desviou recursos públicos em proveito próprio, dados em pagamento a empresas. Uma delas possui como proprietária formal Maria José de Oliveira, ex-prefeita do município (2005-2008 e 2009-2012) e a outra pertencente a José Sobrinho Costa de Freitas.
O ministério público ressalta que os procedimentos licitatórios, realizados na modalidade Convite de números 1004/03, 004/04, 016/04, 024/04 e 025/04, todos tendo por objeto o fornecimento de material de construção às secretarias municipais, tiveram um curto espaço de tempo aproximado entre si, sendo o valor total dessas cinco contratações superior a R$ 80 mil. No entanto, parte dos cheques, dados nominalmente em pagamento a uma das empresas, foi depositada na conta bancária de titularidade do então chefe do Executivo.
“Procedendo ao exame da denúncia, verifico que preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que expõe os fatos criminosos e suas circunstâncias, qualifica o acusado, classifica o crime a ele imputado e apresenta o rol de testemunhas”, esclarece o desembargador Vivaldo Pinheiro, relator da demanda.
A decisão também destacou que há indícios de que os procedimentos licitatórios tenham sido fraudados com o objetivo de beneficiar a empresa vencedora (Miragem Construções) e, ainda, que o seu proprietário de fato seja o denunciado, bem como que outros documentos juntados aos autos apontaram, ainda, pagamentos em favor do Posto Miragem que, embora formalmente registrado em nome de terceira pessoa, parece, de fato, pertencer ao ora denunciado.
“Assim, havendo indícios suficientes de autoria e materialidade, o meu voto é no sentido de receber a denúncia, com a devida instauração da ação penal”, definiu o desembargador.
Ação Penal Originária nº 2014.018809-1
TJRN
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