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Norma foi sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa porque o governador Mauro Carlesse perdeu prazo. Concessionárias terão máximo de seis horas para fazer religação.
Está valendo a lei que proíbe a cobrança da taxa de religação de água e energia no Tocantins. A nova norma foi sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Antônio Andrade (PHS), e publicada nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial.
Está valendo a lei que proíbe a cobrança da taxa de religação de água e energia no Tocantins. A nova norma foi sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Antônio Andrade (PHS), e publicada nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial.
A lei também reduz o prazo para que o serviço seja restabelecido, determinando que as concessionárias terão no máximo seis horas para fazer a religação. Atualmente, o prazo podia chegar a 24h.
A norma estabelece ainda que as concessionárias deverão informar o consumidor sobre a gratuidade da religação nas faturas e nos sites eletrônicos.
"Não há razoabilidade nessa cobrança, pois se trata de um serviço que as empresas já prestam. Para nós, é uma realização ver que com a lei já em vigor, pois conseguimos acabar com mais um encargo que era imposto ao consumidor tocantinense", disse o deputado Jorge Frederico (MDB), autor da lei.
A lei foi sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa porque o governador Mauro Carlesse (DEM) perdeu o prazo.
Fonte: G1
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