Dois agentes de saúde foram condenados por praticar ato de improbidade administrativa em uma Unidade de Saúde de Pau dos Ferros(RN), após investigação tocada pelo Ministério Público do Estado. Os desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do TJRN votaram por manter a decisão da primeira instância, mas acolheram o recurso interposto por uma das partes.
A decisão condenou o homem, que era médico, à perda de valores acrescidos ilicitamente, além da perda de função pública, suspensão de direitos públicos por oito anos e pagamento de multa civil no valor de R$ 214.731,31. A mulher, que atuava como coordenadora da Unidade de Saúde pauferrense, também deve realizar o pagamento de multa civil na mesma quantia.
No recurso interposto, a mulher que exercia o papel de coordenadora, afirmou que a improbidade reconhecida na sentença deveria ter sido atribuída, exclusivamente, ao médico, pois sustenta que, em relação a ela, não ficaram comprovados o dolo ou o enriquecimento ilícito. Argumentou, ainda, que desempenhou suas funções conforme sua posição de gestora, sem possibilidade de aplicar punições disciplinares ao profissional.
Por sua vez, a mulher que atuava no cargo de Secretária de Saúde, à época dos fatos, sustentou a ausência de dolo em sua conduta e afirmou que não tinha responsabilidade direta pelo controle do ponto eletrônico dos servidores, alegando, ainda, que sua atuação não configurou conivência com a conduta do médico. Afinal, requereu a reforma da sentença para que seja afastada a sua condenação.
Já em suas razões, o homem que atuava como médico na Unidade de Saúde, argumentou que efetivamente prestou serviços ao Município e ao Estado do Rio Grande do Norte, sem ter cometido fraude ao ponto eletrônico. Alegou, ainda, que a documentação apresentada comprova os atendimentos realizados.
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* Assis Silva
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