Por 9 a 2, ministros rejeitam desmembramento do mensalão; todos serão julgados pelo STF

Se o pedido fosse deferido, o STF só julgaria João Paulo Cunha (PT), Valdemar Costa Nego (PR) e Pedro Henry (PP), que atualmente ocupam cargos parlamentares e têm direito a prerrogativa de foro, ou seja, só podem ser julgados pela Corte Suprema. Os processos dos demais réus –inclusive os que eram parlamentares e ministros na época do escândalo– seriam encaminhados aos tribunais de origem.
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