Escrevi AQUI sobre a existência de acordo assinado pelo prefeito portalegrense, Neto da EMATER, e o Ministério Público estabelecendo o mês de fevereiro de 2014 como prazo final para que o município comprovasse o pagamento do Piso Salarial Nacional aos professores.
Informei que o acordo tinha sido homologado por sentença judicial com trânsito em julgado, portanto não cabendo mais qualquer tipo de recurso. O não cumprimento de uma sentença judicial pode (e deve) gerar desdobramentos sérios.
Informei ainda que a representante do MP em Portalegre tinha pedido a reativação da ação e que em 23-04-2014 foi juntada uma petição (Requerimento feito pela promotora) e que, desde então, esperava-se um despacho do juiz.
Pois bem, em 27 de maio ocorreu o despacho do juiz.
Processo n.º 0000350-74.2012.8.20.0150
Vistos etc.
Defiro o requerimento ministerial formulado às fls. 198 do feito em epígrafe. Por conseguinte, determino que se proceda com a intimação da parte requerida, através de seu prefeito constitucional, para que o mesmo, no prazo de 10 (dez) dias, informe e junte aos autos documentos que comprovem o cumprimento do acordo formulado às fls. 150/151 do feito em epígrafe.
Cumprida a determinação supra, voltem-me os autos conclusos para apreciação.
Expedientes necessários.
Portalegre (RN), 27 de maio de 2014
Cornélio Alves de Azevedo Neto
Juiz de Direito
Reproduzo novamente o item quatro do acordo assinado pelo prefeito e homologado em sentença pelo juiz:
"4) O Município se compromete a juntar o comprovante da implementação do piso nacional do magistério até o mês de fevereiro de 2014 dos profissionais do magistério atuantes no Município, com remessa de cópia ao Ministério Público;"
Como os professores sabem não será possível a administração municipal apresentar provas de que realiza o pagamento do Piso, posto que, isso não ocorre.
Mas, a prefeitura poderia diminuir o problema implantando o pagamento do piso a partir do mês de maio e demonstrar um mínimo de boa vontade com o judiciário (nem digo mais com os professores) e cuidar de explicar porque não pagou os meses iniciais do ano.
Para não dizer que não reclamei: dez dias foi um prazo muito longo, tendo em visa que o prazo para comprovar o pagamento do piso se esgotou em fevereiro de 2014 e se não apresentou até agora é porque, de fato, não cumpriu o acordo judicial.
Espera-se que o encarregado pela notificação (oficial de justiça) também não demore uma 'eternidade' para localizar o prefeito.
Outra coisa: em conversas com alguns professores portalegrenses percebi o sentimento de derrota em relação a greve e alguns relataram que já tinham ouvido o prefeito dizer que só implantaria o Piso por decisão judicial. Pronto. Agora tem uma decisão e ainda não implantou, mas, certamente, implantará.
E caros colegas, apesar das dificuldades, inclusive da 'moleza' dos dirigentes sindicais (refiro-me ao componente estadual, pois o professor Elismar merece reconhecimento de seu trabalho), da não adesão de alguns docentes ao movimento grevista, da teimosia das autoridades municipais, eis que a causa é justa e merece ser defendida.
Tenho convicção que lutar por uma boa causa jamais será perda de tempo.
E quando o Piso for implantado revigorem as forças e passem a adotar também a hora-atividade. Lei existe para ser cumprida e nenhum juiz decidirá contra quem cumprir a LEI.
Fonte: Blogue Sertão Potiguar em http://blogsertaopotiguar.blogspot.com.br/2014/05/portalegre-juiz-concedeu-dez-dias-para.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.