sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

São Francisco do Oeste e mais 5 municípios do RN têm contas bloqueadas pela justiça por atraso no pagamento de precatórios

 http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/A Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio nas contas de seis municípios potiguares em virtude de não repassarem os valores devidos para o pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV´s). São eles Poço Branco, Lagoa de Pedra, Carnaubais, João Câmara, Baraúna e São Francisco do Oeste.


A determinação do TJ estipula o procedimento de sequestro e retenção de valores nas contas desses entes públicos, que descumpriram decisões judiciais voltadas ao pagamento de RPV´s e Precatórios, referentes a quantias superiores a 60 salários mínimos, devida pela Fazenda Pública, após uma condenação judicial.

Em todos os casos julgados, o descumprimento ultrapassou o prazo de 60 dias definido na decisão inicial do TJRN. O julgamento da questão e a consequente decisão da Presidência do TJRN, que envolveu os pedidos de sequestros nºs 2014.007340-8, 2014.013646-3, 2014.008463-8, 2014.011293-7, 2014.013651-1 e 2014.008459-7, considerou o descumprimento dos artigos 4º e 100 da Constituição Federal, por parte dos chefes do Poder Executivo, que serão oficiados para, no prazo de 30 dias, proceder à regularização dos pagamentos ou prestar informações correspondentes.

A decisão enfatiza ainda que, embora a norma constitucional trate de sequestro, quando do não pagamento de precatório, não dispondo expressamente sobre tal procedimento no caso de inadimplemento de RPVs, não se pode afastar sua aplicação às Requisições de Pequeno Valor, quando evidenciado o descumprimento da obrigação pelo Ente Público devedor.

Para o sequestro de valores, foi apresentado à presidência do TJRN, a ordem cronológica do pagamento do Instrumento Precatório Requisitório (IPR) e das RPV's, que variam de R$ 38 mil a mais de R$ 17 milhões. O bloqueio foi efetuado através do Bacenjud, e os valores deverão ser transferidos às contas judiciais específicas mantidas pela Divisão de Precatórios do TJRN, relativas a cada um dos municípios devedores.

Fonte: Defato

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