quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Operação deflagrada hoje tem o objetivo de combater o “Sindicato do RN”

O Tribunal de Justiça, em sessão plenária realizada nessa quarta-feira (03), determinou que a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte providencie, de imediato, o repasse, ao Município de Jundiá, dos recursos provenientes do Programa Estadual de Transporte Escolar Rural do Rio Grande do Norte, sem a exigência de apresentação de certidão negativa de débito perante o INSS, sob pena de multa diária arbitrada em R$ 1.000,00.
O Município de Jundiá ajuizou ação judicial contra o Estado do Rio Grande do Norte alegando ter firmado, com este, dois Termos de Adesão objetivando a viabilização o transporte escolar dos alunos residentes em área rural e matriculados na rede pública estadual.
A prefeitura afirmou que, em razão de sua inclusão no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, diante da existência de débitos do Município junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, a Secretaria de Estado da Educação e Cultura não vem efetuando o pagamento dos repasses.
Assim, requereu concessão de liminar (que foi concedida), sustentando a existência da fumaça do bom direito e do perigo da demora diante a iminência de lesão irreparável caso não sejam realizados os repasses pactuados, haja vista o prejuízo inestimável para a população.
* Assis Silva

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