O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) expediu uma liminar que proíbe a cobrança de multas sobre condutores flagrados trafegando em rodovias com o farol baixo desligado.
De acordo com a Justiça Federal, os motoristas não poderão ser penalizados até que as pistas recebam a devida sinalização, orientando sobre a necessidade do uso do farol. A decisão vale para todo o país.
* Robson Pires

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