Ambas são legitimadas pelo promotor de justiça Marcos Adair Nunes e se dirigem aos prefeitos das duas cidades que compõem a comarca: Ivan Padilha (PMDB), de Pendências; e, Abelardo Rodrigues Filho (DEM), de Alto do Rodrigues.
Os dois procedimentos possuem também igual teor. Os gestores municipais foram instruídos pelo promotor com referência aos seguintes pontos: que se abstenham de contratar artistas sob o manto da inexigibilidade de licitação por meio de intermediários - sejam eles ocultos ou visíveis -, especialmente através de carta de cessão de direitos, carta de exclusividade ou qualquer outro instrumento que demonstre não ser o intermediário empresário efetivamente exclusivo do artista ou do grupo de artistas.
As instruções incluem ainda que os prefeitos deflagrem o devido procedimento licitatório caso não exista empresário efetivamente exclusivo do artista ou da banda; que deflagrem ainda o devido procedimento licitatório para todas as contratações de bens e serviços pertinentes à realização do respectivo evento cultural; que obedeçam fielmente ao disposto nos art. 25, III, e art. 26 da Lei 8.666/93, comprovando em processo administrativo próprio os requisitos exigidos nessas normas.
Por fim, as Recomendações registram que os mandatários observem o valor contratado pela Prefeitura para pagamento de bandas e outros artistas, observando e cotejando os valores de mercado e os padrões remuneratórios da referida prestação de serviço; e, que não realizem pagamentos antecipados a bandas, artistas ou a quaisquer outros contratados, exigindo a comprovação da efetiva prestação do serviço para pagamento, em obediência aos arts. 62 e 63, §2º, III, da Lei 4.320/64.
Nos dois casos o promotor levou em consideração, dentre outros, a necessidade de fiscalização dos certames licitatórios e dos processos de pagamentos em face de possível realização de festejos juninos no corrente ano; a necessidade de se verificar o valor a ser empregado nos citados eventos culturais, tendo em vista a situação econômico-social dos municípios, valendo salientar, inclusive, o teor do Decreto Lei 23.801 de 2013.
CONCLUINDO
Este ato alerta para o caso de anormalidade climática prolongada em várias regiões do Estado, em face da estiagem, que caracterizou a seca no período considerado de janeiro de 2012 a setembro de 2013 como "seca severa", cuja vigência do referido decreto é de 180 dias a contar do dia 18 de setembro de 2013. E, a possibilidade de contratação de atrações artísticas e de estrutura para shows com declaração de inexigibilidade de licitação, tendo em vista a proximidade dos festejos juninos.
Fonte: Cidade News Itaú O Mossoroense
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