O Secretário da Educação e da Cultura do Estado do Rio Grande do Norte terá mesmo que regularizar o repasse de mais recursos direcionados ao Programa Estadual de Transporte Escolar Rural – PETERN. A decisão partiu do Pleno do TJRN, que, desta vez, julgou o Mandado de Segurança, movido pelo município de Apodi, que estava sem receber as verbas, por restrições impostas pelo Estado, pela não apresentação de uma certidão negativa federal.
A Corte potiguar, seguindo a jurisprudência já seguida pelo TJ e em concordância com o parecer do Ministério Público, concedeu a segurança, confirmando a medida liminar deferida, para determinar que a Secretária de Educação providencie, de imediato, o repasse sem a exigência de apresentação de certidão negativa de débito de cunho federal.
* Do Xerife Robson Pires
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.