O desembargador Saraiva Sobrinho determinou em decisão liminar a suspensão da greve dos policiais civis iniciada na última quarta-feira (27).
A decisão foi concedida às 21h39 durante o plantão judicial. O pedido havia sido protocolado pela Procuradoria Geral do Estado nesta quinta-feira. Os agentes da Polícia civil e os escrivães haviam parado as atividades em razão do atraso no pagamento do décimo terceiro salário de 2017 e do salário do mês de novembro. O Governo pagou os valores apenas para quem recebe até R$ 5 mil.
Segundo o desembargador, a manutenção na greve coloca em risco a sociedade em virtude da “ofensa à Ordem Pública, corporificada a partir dos danos gerados à comunidade potiguar num todo, sobretudo pela carência da prestação de um serviço, senão o mais precípuo, de relevância ímpar à manutenção e tutela da paz social”. A decisão concedeu “a liminar para determinar a imediata suspensão do movimento paredista, de forma a se restabelecer a regular, plena e efetiva continuidade dos serviços relacionados à segurança pública, em todas as unidades do Estado, sob pena de multa diária de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em desfavor da parte demandada”.
A decisão foi concedida às 21h39 durante o plantão judicial. O pedido havia sido protocolado pela Procuradoria Geral do Estado nesta quinta-feira. Os agentes da Polícia civil e os escrivães haviam parado as atividades em razão do atraso no pagamento do décimo terceiro salário de 2017 e do salário do mês de novembro. O Governo pagou os valores apenas para quem recebe até R$ 5 mil.
Segundo o desembargador, a manutenção na greve coloca em risco a sociedade em virtude da “ofensa à Ordem Pública, corporificada a partir dos danos gerados à comunidade potiguar num todo, sobretudo pela carência da prestação de um serviço, senão o mais precípuo, de relevância ímpar à manutenção e tutela da paz social”. A decisão concedeu “a liminar para determinar a imediata suspensão do movimento paredista, de forma a se restabelecer a regular, plena e efetiva continuidade dos serviços relacionados à segurança pública, em todas as unidades do Estado, sob pena de multa diária de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em desfavor da parte demandada”.
* Robson Pires via TN
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