Carlos Eduardo Xavier, secretário de Tributação do Rio Grande do Norte Foto: Igor Jácome/G1 |
A Secretaria Estadual de Tributação (SET) anunciou que vai fazer uma operação de cobrança dos maiores devedores do estado e notificar inicialmente cerca de mil contribuintes em todo o Rio Grande do Norte. Somados, os débitos fiscais chegam a R$ 130 milhões. A operação vai contar com atuação de 74 auditores fiscais.
Segundo o governo, no primeiro ciclo de cobrança, os contribuintes serão visitados e intimados por auditores para que regularizem os débitos. Após a notificação, eles terão um prazo de 15 dias corridos para pagar as dívidas e apresentarem os comprovantes. Caso isso não ocorra no prazo estipulado, o contribuinte será autuado, sujeitando-se à aplicação de penalidades estipuladas pela Lei do ICMS.
"Os contribuintes podem procurar as unidades regionais de tributação para efetuar o pagamento à vista ou parcelado até 60 meses", disse o secretário de tributação, Carlos Eduardo Xavier.
Além disso, o Estado poderá também aplicar a esse contribuinte o regime especial de fiscalização e todas as medidas decorrentes da cobrança do crédito tributário, como protesto em cartório, inscrição em dívida ativa e restrição ao patrimônio por meio da penhora bancária, de bens e leilão judicial.
Ainda dentro do ciclo de cobrança, serão enviadas notificações aos devedores que possuem débitos menores, por meio eletrônico, através do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), o qual permite o envio de mensagens e avisos importantes para o celular ou e-mail do contribuinte.
Os devedores também poderão negociar seus débitos junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc Fiscal Estadual), criado após acordo entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e a Secretaria de Tributação no ano passado.
Segundo o governo, no primeiro ciclo de cobrança, os contribuintes serão visitados e intimados por auditores para que regularizem os débitos. Após a notificação, eles terão um prazo de 15 dias corridos para pagar as dívidas e apresentarem os comprovantes. Caso isso não ocorra no prazo estipulado, o contribuinte será autuado, sujeitando-se à aplicação de penalidades estipuladas pela Lei do ICMS.
"Os contribuintes podem procurar as unidades regionais de tributação para efetuar o pagamento à vista ou parcelado até 60 meses", disse o secretário de tributação, Carlos Eduardo Xavier.
Além disso, o Estado poderá também aplicar a esse contribuinte o regime especial de fiscalização e todas as medidas decorrentes da cobrança do crédito tributário, como protesto em cartório, inscrição em dívida ativa e restrição ao patrimônio por meio da penhora bancária, de bens e leilão judicial.
Ainda dentro do ciclo de cobrança, serão enviadas notificações aos devedores que possuem débitos menores, por meio eletrônico, através do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), o qual permite o envio de mensagens e avisos importantes para o celular ou e-mail do contribuinte.
Os devedores também poderão negociar seus débitos junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc Fiscal Estadual), criado após acordo entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e a Secretaria de Tributação no ano passado.
* Heriberto Rocha via Via G1/RN
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