Juiz determina bloqueio de R$ 1 MI das contas do Estado para 5 hospitais
Quase R$ 1 milhão dos cofres estaduais serão remanejados a cinco
hospitais da rede estadual de saúde. A iniciativa foi forçada por
determinação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a pedido do
Ministério Público.
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, determinou a abertura de contas judiciais em favor dos hospitais Walfredo Gurgel/Clóvis Sarinho, Santa Catarina, Ruy Pereira, João Machado e Deoclécio Marques.
O magistrado bloqueou o valor de R$ 906 mil da conta única do Estado para estes hospitais. O Estado não recorreu da decisão. O dinheiro servirá de garantia para despesas emergenciais com a aquisição de medicamentos e insumos hospitalares, além de produtos médico-cirúrgicos necessários para tornar viável o atendimento e tratamento adequados à população.
A ordem do juiz Airton Pinheiro fixa os seguintes repasses aos hospitais da rede estadual: Walfredo Gurgel/Clóvis Sarinho (R$ 455.398,10); Santa Catarina (R$ 90.862,43); Ruy Pereira (R$ 240.135,86); João Machado (R$ 42.539,41); e Deoclécio Marques de Lucena (R$ 77.290,43).
Os diretores das unidades hospitalares já foram notificados para que enviem as informações necessárias para abertura das contas judiciais. Só assim, a Secretaria da 5ª Vara da Fazenda Pública poderá proceder com o trâmite junto ao Banco do Brasil para efetiva transferência dos valores.
As contas judiciais devem ser movimentadas pelo diretor geral de cada um dos hospitais atendidos, "carimbada a respectiva verba" exclusivamente para despesas emergenciais com a aquisição de medicamentos e insumos de consumo hospitalar, em quantitativos nunca excedentes ao necessário para 60 dias.
Os pagamentos deverão ser sempre em cheque nominal ou transferência bancária, com identificação do beneficiário e em exata correspondência com os valores apontados nas notas fiscais.
O número do processo é o 0116296-56.2012.8.20.0001
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, determinou a abertura de contas judiciais em favor dos hospitais Walfredo Gurgel/Clóvis Sarinho, Santa Catarina, Ruy Pereira, João Machado e Deoclécio Marques.
O magistrado bloqueou o valor de R$ 906 mil da conta única do Estado para estes hospitais. O Estado não recorreu da decisão. O dinheiro servirá de garantia para despesas emergenciais com a aquisição de medicamentos e insumos hospitalares, além de produtos médico-cirúrgicos necessários para tornar viável o atendimento e tratamento adequados à população.
A ordem do juiz Airton Pinheiro fixa os seguintes repasses aos hospitais da rede estadual: Walfredo Gurgel/Clóvis Sarinho (R$ 455.398,10); Santa Catarina (R$ 90.862,43); Ruy Pereira (R$ 240.135,86); João Machado (R$ 42.539,41); e Deoclécio Marques de Lucena (R$ 77.290,43).
Os diretores das unidades hospitalares já foram notificados para que enviem as informações necessárias para abertura das contas judiciais. Só assim, a Secretaria da 5ª Vara da Fazenda Pública poderá proceder com o trâmite junto ao Banco do Brasil para efetiva transferência dos valores.
As contas judiciais devem ser movimentadas pelo diretor geral de cada um dos hospitais atendidos, "carimbada a respectiva verba" exclusivamente para despesas emergenciais com a aquisição de medicamentos e insumos de consumo hospitalar, em quantitativos nunca excedentes ao necessário para 60 dias.
Os pagamentos deverão ser sempre em cheque nominal ou transferência bancária, com identificação do beneficiário e em exata correspondência com os valores apontados nas notas fiscais.
O número do processo é o 0116296-56.2012.8.20.0001
Fonte: DN Online/Márcio Melo
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