quarta-feira, 3 de abril de 2013



O juiz Airton Pinheiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o bloqueio on line do valor de R$ 1.162.936,27 na conta da secretaria estadual de Saúde, em cumprimento ao que já havia sido determinado por aquele Juízo em decisões anteriormente proferidas nos autos de uma ação movida pelo próprio Estado do Rio Grande do Norte contra a empresa Linde Gases Ltda. A empresa suspendeu o atendimento a unidades hospitalares do estado alegando que não estava recebendo pagamento pelo serviço prestado.

Na ação interposta pelo Estado do RN, este relatou que foi celebrado contrato entre as partes cujo objeto é a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos instalados na rede hospitalar estadual, bem como a locação de equipamentos com fornecimento de gases medicinais.
Entretanto, em virtude do não pagamento das parcelas contratuais, a empresa comunicou a suspensão do fornecimento de gases medicinais e a retirada dos equipamentos cedidos em locação. Diante de tal medida, o Estado requereu liminarmente o restabelecimento do fornecimento do objeto do contrato. Assim, foi determinado que a empresa realize o cumprimento do acordado no contrato até o seu prazo final, previsto para 22 de junho de 2013.

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