TCE CONDENA PREFEITO SERTANEJO POR CONTRATAR MÉDICOS FALSOS
_22.jpg)
No processo em questão, julgado pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), ficou determinado um prazo de 60 dias para a quitação dos débitos com o erário sob pena de cobrança executiva. O relator e conselheiro André Carlo Torres Pontes ressaltou que faltou maior rigor no ato da contratação dos médicos. “Restou comprovada a falta de cuidado do gestor na oportunidade de contratar os médicos para atender a população do município”, reforçou.
O vínculo das pessoas listadas na ação com a Prefeitura de Paulista foi considerado ilegal pelo TCE-PB por ferir o artigo 37 da Constituição, que discorre sobre a realização de concurso público e contratação de pessoal. O argumento dos contratados de que eram apenas estagiários, segundo o relatório do TCE, não condiz com a realidade documentada nos autos por eles com o recebimento dos valores por 'plantões médicos'.
O diretor de fiscalização do Conselho Regional de Medicina, Eurípedes de Mendonça, afirmou que contratações irregulares de falsos médicos tem sido comum em prefeituras de interior. Até o fechamento desta edição, a reportagem do JORNAL DA PARAÍBA buscou contato com o prefeito Severino Pereira Dantas e as demais prefeituras, mas não obteve respostas.
* Márcio Melo via Folha do Sertão/ Jornal da Paraíba
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.