O conselheiro Carlos Thompson relatou processo da prefeitura de São Francisco do Oeste, balancete do Fundef referente a 2003, sob a responsabilidade da então prefeita Ivone de Freitas Viana.
O voto foi pela não aprovação da matéria, impondo ao ordenador das despesas o dever de ressarcimento integral da quantia de R$ 40.091,48, referente a ausência de documentação comprobatória de despesas, aquisição de material sem destinação e pagamento indevido de multas, juros e correção monetária.
* Reprodução Márcio Melo via Robson Pires
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.