terça-feira, 8 de abril de 2014

Prefeito e vice-prefeito de Felipe Guerra/RN são cassados pela Corte do TRE/RN

Haroldo Ferreira


Por maioria de votos, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE-RN, em sessão realizada na tarde desta segunda-feira, 7, cassou os mandatos de Haroldo Ferreira de Matos e Paulo Guilherme Gurgel Cardoso, respectivamente, prefeito e vice-prefeito do município de Felipe Guerra. Segundo o voto do relator do processo, juiz federal Marco Bruno, a cassação foi motivada pela prática de captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico em benefício das respectivas candidaturas. Pelo fato dos candidatos terem obtido mais de 50 por cento dos votos válidos no último pleito, deverão ser realizadas novas eleições no município. No entanto, esta decisão da Corte do Tribunal não terá efeitos imediatos em virtude do que determina o artigo 216 do Código Eleitoral, uma vez que o Recurso Contra a Expedição de Diploma – RCED exige uma confirmação pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

Por maioria de votos, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE-RN, em sessão realizada na tarde desta segunda-feira, 7, cassou os mandatos de Haroldo Ferreira de Matos e Paulo Guilherme Gurgel Cardoso, respectivamente, prefeito e vice-prefeito do município de Felipe Guerra.

Segundo o voto do relator do processo, juiz federal Marco Bruno, a cassação foi motivada pela prática de captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico em benefício das respectivas candidaturas.

Pelo fato dos candidatos terem obtido mais de 50 por cento dos votos válidos no último pleito, deverão ser realizadas novas eleições no município. No entanto, esta decisão da Corte do Tribunal não terá efeitos imediatos em virtude do que determina o artigo 216 do Código Eleitoral, uma vez que o Recurso Contra a Expedição de Diploma – RCED exige uma confirmação pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

Fonte: Notícias de São Miguel

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