terça-feira, 27 de maio de 2014

Sheik pode pegar gancho de 24 jogos após confusão com o Grêmio

Emerson (à esq.) em ação contra o Grêmio / Brazil Photo Press/Folhapress

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pode fazer um “estrago” no time do Botafogo por conta das agressões e da confusão na partida contra o Grêmio. Em despacho entregue nesta segunda-feira, três jogadores, um segurança e os dois clubes foram denunciados e vão a julgamento, ainda sem data. Emerson Sheik e André Bahia podem ser os mais afetados.


O atacante do Botafogo foi enquadrado no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) (Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente) combinado com o 184 (que prevê a cumulação de penas) por conta da cotovelada em Riveros e da “camisetada” em no segurança Luiz Fernando Cardoso, contratado pelo Grêmio.



A pena prevista é de quatro a 12 jogos de suspensão. Já que Emerson foi denunciado por duas agressões, a punição pode dobrar e o atacante pegar um gancho de 24 partidas.



A situação é semelhante a André Bahia, denunciado pelos artigos 254-A – por ter desferido um soco em Werley – e 254-B – por cuspir nos seguranças do Grêmio –, combinado com o 184. A pena neste caso é de seis a 12 partidas, podendo ser dobrada.



Edilson, flagrado atingindo Barcos com um tapa, também foi denunciado por infringir o artigo 254-A e também pode pegar gancho de quatro a 12 jogos.

Clubes e seguranças na mira



O Botafogo foi enquadrado no artigo 191 III do CBJD, por ter atrasado a entrega da relação de jogadores ao quarto árbitro, como manda o Regulamento Geral de Competições (artigo 72). O clube pode ser multado (de R$ 100 a R$ 100 mil). O Grêmio também foi denunciado pelo mesmo motivo.



O Tricolor gaúcho, porém, pode receber ainda a multa de R$ 10 mil por causa da conduta do segurança Luiz Fernando Cardoso.



Cardoso foi denunciado em dois artigos: 243-D (Incitar publicamente o ódio ou a violência), cuja pena é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 360 dias; e o 258 (Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva), com punição prevista de 15 a 180 dias de gancho.

Foto: Brazil Photo Press/Folha Press
Fonte: Portal Band.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.