sexta-feira, 27 de junho de 2014

TRE publicou acordão que manteve a cassação do prefeito e vice-prefeita de Olho D'água do Borges

Contratação de servidores sem concurso e oferta de dinheiro em troca do voto são acusações que pesam contra o prefeito. O Tribunal Regional Eleitoral manteve a decisão que cassou o mandato do prefeito e vice-prefeita de Olho D’água do Borges, respectivamente Breno Queiroga e Maria Helena Queirga, ao negar provimento aos embargos declaratórios à unanimidade.

Breno Queiroga foi cassado pelo Tribunal em 15/05/2014, por 3 votos a 2,  sob a acusação de captação ilícita de votos, abuso de poder político e econômico e uma serie de outras acusações pesadas.

Foram juntadas nos autos, as seguintes provas: contratação de servidores sem concurso publico e em período proibido por lei, fotos de casas distribuídas a eleitores, adesivadas com fotos e bandeiras do candidato, declarações de pessoas que tiveram a bolsa família suspensa no período eleitoral, depoimentos de eleitores que receberam oferta de dinheiro em troca do voto, boletim de ocorrência de apreensão pela PRF de um veiculo do candidato fazendo transporte ilegal de eleitores de Natal para ODB, sem autorização de justiça eleitoral, na noite de 05/10/2012, e o mais grave, a prisão do candidato Antonimar Amorim Carlos e mais onze simpatizantes de sua candidatura que estavam no exercício da cidadania, fiscalizando a compra deslavada de votos que costumeiramente ocorre nas eleições deste município e um boletim de ocorrência policial de atentado a bala.

VEJA O ACORDÃO DA DECISÃO

Não se conhece de embargos de declaração opostos por partes não sucumbentes no recurso.
Provimento parcial dos embargos, a fim de se integrar o julgado, acrescentando-se que o Tribunal deu provimento parcial ao recurso, tão somente para cassar os mandatos do Prefeito e da Vice-Prefeita, mantendo-se a decisão quanto aos demais termos.
Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) AMILCAR MAIA, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos por José Jackson Queiroga de Morais e José Aroldo Queiroga de Morais, bem como em conhecer e dar provimento parcial dos embargos de declaração opostos por Brenno Queiroga, Maria Helena Leite de Queiroga e José Sérgio de Queiroz, para integrar o acórdão, acrescentando-se que o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para cassar os mandatos de BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS e MARIA HELENA LEITE DE QUEIROGA, respectivamente Prefeito e Vice-Prefeita do Município de Olho D'água do Borges/RN, devendo ser realizada nova eleição no Município de Olho D'água do Borges/RN, permanecendo interinamente no cargo o Presidente do Poder Legislativo Municipal, em virtude do fato de que os candidatos obtiveram mais da metade dos votos do pleito majoritário de 2012 (53,229%), em observância ao art. 224 do Código Eleitoral, não subsistindo o efeito suspensivo atribuído pelo TSE mediante decisão proferida no Mandado de Segurança n.º 377-74, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão. O Juiz Verlano Medeiros se absteve de votar no presente feito. Anotações e comunicações.

Natal(RN), 26 de junho de 2014.
 
JUIZ ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO - RELATOR

Fonte: O Mural de Riacho da Cruz via Diário da Justiça Eletrônica

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