quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Colégio Diocesano é multado em R$ 10 mil pela Promotoria de Justiça

 http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/O Colégio Diocesano Santa Luzia, localizado na Rua João Marcelino, no bairro Santo Antônio, em Mossoró, descumpriu as obrigações contidas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com a 18ª Promotoria de Justiça desta Comarca em 22 de março de 2011.

O termo tratava de adequações para tornar o prédio do colégio acessível para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Em virtude disso, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) tomou as medidas previstas, aplicando multa de R$ 10 mil, a ser destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

A primeira parcela, no valor de R$ 5 mil, foi quitada em 14 de janeiro de 2015. O restante deverá ser pago até o dia 15 de fevereiro. De acordo com o aditivo, as cláusulas estipuladas anteriormente no TAC ficam mantidas. Ficou estabelecido um prazo de dois anos para que sejam solucionadas as irregularidades apontadas no parecer técnico e para que a edificação se ajuste ao que prevê a NBR 9050:2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a lei nº. 10.098/00 e o decreto nº.5.296/0 e demais leis em vigor acerca de acessibilidade.

Após o término do prazo, o compromitente deverá encaminhar ao MPRN, independentemente de notificação, fotografias dos ambientes internos e/ou externos do imóvel sujeitos a reforma, juntamente à cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte (Crea/RN) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RN), emitida pelo responsável pelo acompanhamento da execução do projeto.
O cumprimento do aditivo será fiscalizado pelos órgãos e entidades responsáveis pela inspeção da acessibilidade nas edificações. Em caso de atraso na efetivação das obrigações, o compromitente estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 100 por dia de atraso.

Fonte: Cidade News via Defato

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.