terça-feira, 8 de agosto de 2017

Justiça Federal do RN condena comerciante por fraudar documentos para conseguir pensão por morte


Decisão do Juiz Federal Orlan Donato Rocha, atuando em substituição na 2ª Vara Federal, condenou a comerciante Liedina Furtado Segundo da Silva, do município de Parnamirim, por falsificar documento para tentar obter pensão por morte. Ela foi condenada pelo crime de estelionato e falso testemunho.
Ela cumprirá pena de 3 anos 11 meses e 3 dias de prisão, que foi convertida em prestação de serviço a comunidade. Além disso, a comerciante ainda pagará multa no valor de R$ 3 mil.
O caso ocorreu quando Liedina Furtado falsificou documento para dar a entender que o marido falecido de uma prima, supostamente, teria trabalhado na farmácia e, por isso, a viúva faria jus a pensão por morte. “Quanto ao elemento subjetivo do estelionato, é essencial o dolo, representado pela vontade livre e consciente de ludibriar alguém, por qualquer meio fraudulento, para obter vantagem indevida, em prejuízo de outrem”, escreveu o Juiz Federal Orlan Donato, na sentença.
O magistrado chamou atenção ainda que, embora a comerciante, tenha insistido no fato de que falecido efetivamente havia trabalhado na empresa, “segundo a prova produzida o pretenso vínculo laboral foi absolutamente fraudado”.

* BG

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