Uma decisão do juiz federal José Carlos do Vale Madeira, do Maranhão, determinou que o Ministério da Educação (MEC) homologue, em um prazo de 60 dias, o Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi), que é um indicador que mostra quanto deve ser investido ao ano por aluno de cada etapa e modalidade da educação básica para garantir um padrão mínimo de qualidade do ensino.
Na decisão, o juiz diz que a administração pública não pode esquivar-se da missão de adotar os procedimentos necessários e adequados para que o interesse público seja preservado. “Assim, evidente a mora da União na definição dos parâmetros de composição do CAQi, bem ainda de implementá-lo como parâmetro mínimo para financiamento da educação de todas as etapas e modalidades da educação básica”, afirma o juiz. O autor do processo que resultou na decisão é a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão.
* Robson Pires
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