quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Ministério Público pede anulação de processo seletivo em Upanema, no RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema, expediu recomendação para o prefeito do município de Upanema/RN, Luiz Jairo Bezerra de Mendonça pedindo a anulação imediata do processo seletivo simplificado lançado pelo Edital nº 001/2017 para preenchimento das funções de supervisor e visitadores do Programa Criança Feliz, considerando os seguintes itens;

A) Edição da Lei Municipal nº 614, de 5 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN) na data de 14 de junho de 2017, que autoriza o Município de Upanema a contratar temporariamente um supervisor e três visitadores para atender à execução do Programa Criança Feliz, sem fixar prazo limitado às contratações;
B) Considerando a realização de processo seletivo simplificado para a contratação temporária de pessoal para as funções de supervisor e visitadores do Programa Criança Feliz, cujo Edital nº 001/2017, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN) no dia 7 de julho de 2017;
C) Considerando que antes da edição da lei e da convocação, por edital, do processo seletivo simplificado, foi publicada, na data de 31 de maio de 2017, Edição 1526 do Diário Oficial dos Municípios (FEMURN), a Portaria nº 0268/2017- GPMU, que nomeou membros para a execução do Programa Criança Feliz, dentre os quais ao menos dois membros foram posteriormente selecionados para contratação direta;
D) Considerando a irregularidade verificada no Edital nº 001/2017 do processo seletivo simplificado da Prefeitura Municipal de Upanema/RN, consistente na realização de entrevistas sem espelho co critérios objetivos de avaliação;
E) Considerando a fundada suspeita de que uma das candidatas aprovadas possui grau de parentesco com secretário municipal, bem como que um outro candidato aprovado é irmão de vereador municipal pertencente à base de apoio do Prefeito Municipal, foi doador de campanha do então candidato a Prefeito Municipal Luiz Jairo Bezerra de Mendonça e, por fim, foi representante de sua coligação, afetando, em potencial, o princípio da impessoalidade;
O MP pede ainda na Recomendação que o Prefeito Luiz Jairo;
REFORMULE futuros editais de processos seletivos simplificados, abstendo-se de utilizar critérios essencialmente subjetivos e evasivos na aferição da pontuação dos candidatos, bem como fixe prazo certo para duração dos contratos, garantindo o caráter temporário do vínculo de trabalho; e TORNE SEM EFEITO eventuais nomeações para membros do Programa Criança Feliz selecionados no processo seletivo simplificado acima referido.

Upanema/RN, 16 de agosto de 2017
Clayton Barreto de Oliveira 
Promotor de Justiça

* Blogue O Câmera

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