quinta-feira, 17 de agosto de 2017

TRE aprova extinção e remanejamento de Zonas Eleitorais do RN


O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Desembargador Dilermando Mota e os demais os membros da corte eleitoral aprovaram, por unanimidade, na sessão ordinária da última terça-feira (15), a Resolução nº 07, de 15 de agosto de 2017, que determina a extinção e remanejamento de Zonas Eleitorais (ZEs) do interior do Rio Grande do Norte. A Resolução foi publicada nesta quarta-feira (16), no Diário de Justiça Eletrônico.


EXTINÇÃO
No RN serão extintas sete Zonas Eleitorais:
  1. 55ª ZE, com sede no município de Almino Afonso;
  2. 56ª ZE, com sede no município de Cruzeta;
  3. 57ª ZE, com sede no município de Governador Dix-Sept Rosado;
  4. 59ª ZE, com sede no município de Jardim de Piranhas;
  5. 60ª ZE, com sede no município de Marcelino Vieira;
  6. 61ª ZE, com sede no município de Pedro Velho;
  7. 66ª ZE, com sede no município de Arês.


REMANEJAMENTO DE SEDES
Serão remanejadas as sedes das seguintes zonas eleitorais:
  • 23ª ZE sediada em Jardim do Seridó passando a ser sediada em Caicó;
  • 46ª ZE sediada em Taipu passando a ser sediada em Ceará-Mirim;
  • 49ª ZE sediada em Upanema passando a ser sediada em Mossoró;
  • 54ª ZE sediada em Afonso Bezerra passando a ser sediada em Assú;
  • 62ª ZE sediada em Poço Branco passando a ser sediada em João Câmara.


OUTROS REMANEJAMENTOS
Devido as alterações citadas acima, outros municípios também passarão por remanejamento:
  1. Almino Afonso e Rafael Godeiro para a 37ª ZE, com sede em Patu;
  2. Lucrécia e Frutuoso Gomes para a 39ª ZE, com sede em Umarizal;
  3. Cruzeta e São José do Seridó para a 22ª ZE, com sede em Acari;
  4. Governador Dix-Sept Rosado para a 49ª ZE, com sede em Mossoró;
  5. Jardim de Piranhas para a 26ª ZE, com sede em Caicó;
  6. Timbaúba dos Batistas e São Fernando para a 23ª ZE, com sede em Caicó;
  7. Marcelino Vieira para a 65ª ZE, com sede em Pau dos Ferros;
  8. Tenente Ananias para a 41ª ZE, com sede em Alexandria;
  9. Pedro Velho para a 11ª ZE, com sede em Canguaretama;
  10. Montanhas para a 12ª ZE, com sede em Nova Cruz;
  11. Arês e Senador Georgino Avelino para a 67ª ZE, com sede em Nísia Floresta;
  12. Ielmo Marinho e Pureza para a 46ª ZE, com sede em Ceará-Mirim;
  13. Jandaíra e Bento Fernandes para a 62ª ZE, com sede em João Câmara;
  14. Afonso Bezerra para a 18ª ZE, com sede em Angicos;
  15. Paraú para a 54ª ZE, com sede em Assú;
  16. Ipanguaçu e Itajá para a 54ª ZE, com sede em Assú;
  17. Lagoa d´Anta da 12ª ZE para a 15ª ZE, com sede em São José de Campestre;
  18. Galinhos da 30ª ZE para a 52ª ZE, com sede em São Bento do Norte;
  19. Tibau da 58ª ZE para a 49ª ZE, com sede em Mossoró;
  20. Felipe Guerra da 35ª ZE para a 45ª ZE, com sede em Apodi;
  21. Janduís da 37ª ZE para a 31ª ZE, com sede em Campo Grande;
  22. Pedro Avelino da 54ª ZE para a 17ª ZE, com sede em Lajes;



* Xerife

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