O prefeito interino de Patos, Ivanes Lacerda, decretou, nessa quarta-feira (2), situação de emergência ambiental no município de Patos, a mais de 300 km de João Pessoa, afetado por incêndio urbano no lixão municipal.
O decreto nº 26/2019 foi publicado no Diário Oficial do Município.O incidente registrado desde o último domingo (29) trouxe como consequência um incêndio de proporções gigantescas no lixão da cidade de Patos, formando nuvens de fumaça e uma intoxicação generalizada, conforme relatório da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, além de promover mudanças na rotina da comunidade, do comércio, dos ógãos públicos e, principalmente, das famílias que residem nas proximidades do aludido lixão e dos serviços públicos essenciais oferecidos pelo município.
“O decreto é para que possamos instrumentar parcerias com outras prefeituras que estão nos cedendo máquinas, equipamentos para que possamos conter o incêndio do lixão. Esse decreto, estamos publicando no Diário Oficial”, reforçou o prefeito Ivanes Lacerda.
O decreto de nº 26/2019 considera que para a atuação imediata do Poder Público faz-se necessário à contratação de máquinas, equipamentos e pesssoal para estancar o incêndio, evitando que ele possa se alastrar e ocasionar maiores danos, sendo indispensável a decretação de situação de emergência ambiental na área afetada.
“Portanto, é necessária a mobilização do Sistema Municipal de Meio Ambiente, Coordenadoria da Defesa Civil, bem como, do Corpo de Bombeiros Militar e demais órgãos no âmbito do município, sob coordenação da Secretaria de Meio Ambiente. Ainda por meio do decreto, fica autorizada a convocação dos servidores públicos municipais e de voluntários para reforçar as ações de resposta ao incêndio, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo evento”, disse o prefeito.
De acordo com o inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em situação emergência, se necessário, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos contratos.
De acordo com o artigo 167, § 3º da CF/88, fica admitida ao Poder Público, em Situação de Emergência, a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes.
* Portal Correio
O decreto nº 26/2019 foi publicado no Diário Oficial do Município.O incidente registrado desde o último domingo (29) trouxe como consequência um incêndio de proporções gigantescas no lixão da cidade de Patos, formando nuvens de fumaça e uma intoxicação generalizada, conforme relatório da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, além de promover mudanças na rotina da comunidade, do comércio, dos ógãos públicos e, principalmente, das famílias que residem nas proximidades do aludido lixão e dos serviços públicos essenciais oferecidos pelo município.
“O decreto é para que possamos instrumentar parcerias com outras prefeituras que estão nos cedendo máquinas, equipamentos para que possamos conter o incêndio do lixão. Esse decreto, estamos publicando no Diário Oficial”, reforçou o prefeito Ivanes Lacerda.
O decreto de nº 26/2019 considera que para a atuação imediata do Poder Público faz-se necessário à contratação de máquinas, equipamentos e pesssoal para estancar o incêndio, evitando que ele possa se alastrar e ocasionar maiores danos, sendo indispensável a decretação de situação de emergência ambiental na área afetada.
“Portanto, é necessária a mobilização do Sistema Municipal de Meio Ambiente, Coordenadoria da Defesa Civil, bem como, do Corpo de Bombeiros Militar e demais órgãos no âmbito do município, sob coordenação da Secretaria de Meio Ambiente. Ainda por meio do decreto, fica autorizada a convocação dos servidores públicos municipais e de voluntários para reforçar as ações de resposta ao incêndio, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo evento”, disse o prefeito.
De acordo com o inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em situação emergência, se necessário, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos contratos.
De acordo com o artigo 167, § 3º da CF/88, fica admitida ao Poder Público, em Situação de Emergência, a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes.
* Portal Correio
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