quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Sem salários extras, parlamentar diz que vai ter dificuldade para pagar 'caixões e receitas médicas' para eleitores


O deputado federal Francisco Escórcio (PMDB-MA) discursa no plenário. Segundo ele, vai faltar dinheiro para "caixões e passagens" com fim do 14º e 15º salário

A Câmara aprovou na quarta-feira (27) um projeto que limita o pagamento de 14º e 15º salário para deputados e senadores, mas a decisão contrariou alguns parlamentares.
Em entrevista à rádio CBN, o deputado Francisco Escórcio (PMDB-MA) criticou a medida, e alegou que utiliza o dinheiro para pagar "caixões e passagens" para eleitores menos favorecidos que visitam seu gabinete.
Essa ajuda de custo, porém, é destinada para suprir a necessidade que os parlamentares têm ao se mudar, com suas famílias, para a capital, no início e no final de cada ano durante o recesso.
Ontem, o deputado Newton Cardoso (PMDB-MG) se pronunciou abertamente contra o projeto.
"Eu vou abrir mão sim, mas é preciso ajudar aqueles que precisam desse dinheiro. Acho uma deslealdade com estes deputados cortar o salário deles. Acho errado! Pago para trabalhar aqui, pago caro", disse.
Os vencimentos mensais dos parlamentares são de R$ 26.723,13.
"É um clientelismo e assistencialismo sem igual. O deputado deveria fiscalizar o poder executivo, e não oferecer estes favores. Caso a entrega dessas benesses esteja condicionada ao voto no próximo pleito, pode ser caracterizado o crime eleitoral da compra de votos", afirma Helio Silveira, advogado especialista em sistema eleitoral.
A reportagem tentou entrar em contato com Escórcio, mas ele não foi encontrado em seu gabinete.
O projeto de decreto legislativo, de autoria da ex-senadora e atual ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann (PT-PR), já tinha sido aprovado há cerca de nove meses no plenário do Senado.
Ao extinguir os salários extras, o projeto prevê que os parlamentares ainda continuem recebendo dois salários a mais, um no início e outro no final do mandato. Ou seja, para os deputados, a cada quatro anos; para os senadores, a cada oito anos.

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