Coube ao Ministério Público propor ação de improbidade administrativa na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró. Consta do processo que o demandado, agindo na condição de servidor público, apropriou-se indevidamente da quantia de R$ 300.540,58, referente à arrecadação do ISS do município de Serra do Mel. O montante foi parar em conta particular do acusado.
O réu tentou defender-se afirmando que cumpria ordens do prefeito de então, que ameaçava afastá-lo da função, caso não participasse do esquema de desvios. O juiz ressaltou, em sua decisão, que os fatos narrados pela promotoria foram admitidos pelo próprio requerido em depoimento tomados por Comissão de Inquérito da Câmara Municipal, bem como pelo juízo criminal competente que julgou o processo nº 0103781-67.2009.8.20.0106, no qual o servidor foi condenado por crime de peculato.
* Reprodução Márcio Melo via Robson Pires
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