A Justiça Federal do Rio Grande do Norte proferiu decisão liminar obrigando a indústria farmacêutica Roche a fornecer ao Governo do Rio Grande do Norte os medicamentos que produz com exclusividade, dos quais detém o monopólio da comercialização. Já o Executivo estadual está obrigado a pagar pelos produtos no momento da entrega dos medicamentos.
À indústria Roche também cabe obedecer todas as regras de venda de medicamentos ao Estado, inclusive concessão de descontos e o regime tributário especial. Já o Estado do Rio Grande do Norte, por determinação judicial, deverá documentar as condutas da Roche que, porventura, destoem das determinações feitas em liminar. A multa é de R$ 100 mil em caso de descumprimento de qualquer uma das partes.
A decisão foi proferida pelo Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado, titular da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. A ação judicial foi impetrada pela União.
* Reprodução Márcio Melo
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.