O agente foi encaminhado para a Central de Polícia de Campina Grande e autuado no artigo 349-A do Código Penal Brasileiro, que versa sobre a conduta de ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional, com pena prevista entre 3 meses e um ano de prisão.
* Robson Pires
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