quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Empréstimos fraudulentos: TJ recebe denúncia contra prefeito afastado de Umarizal

Os desembargadores do Pleno do TJRN receberam denúncia contra o prefeito afastado de Umarizal, Carlindson Onofre Pereira Melo, determinando a instauração do correspondente processo-crime, para a investigação sobre a suposta prática dos crimes de falsificação de documento público, falsidade ideológica, uso de documento falso e estelionato. O julgamento, nessa quarta-feira (23), teve a relatoria do desembargador Expedito Ferreira, que foi acompanhado à unanimidade de votos.

A denúncia foi oferecida pelo Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, o qual em cuja peça relata que o então chefe do Executivo agiu associado a outras nove pessoas, de forma estável e permanente e que a fraude praticada pelo grupo e descoberta pelo Ministério Público Estadual visou burlar o sistema de empréstimos com consignação em folha de pagamento, oferecido pelo Banco Gerador S/A, mediante a formalização indiscriminada de contratos com “funcionários fantasmas” , já que foi verificado que não faziam parte do quadro de pessoal do Município de Umarizal.
Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre agosto de 2012 a julho de 2013, com a liberação de 97 empréstimos consignados, firmados de forma fraudulenta em nome de beneficiários que não figuravam no quadro de servidores, o que permitiu a vantagem ilícita na importância de mais de R$ 3 milhões, em prejuízo do Banco Gerador S/A.
Para obter o resultado econômico, o grupo contou com a cooperação de agentes públicos, captadores de clientes, e de correspondente autorizado pelo Banco Gerador S/A no Rio Grande do Norte, com divisão de tarefas, delimitação de cada etapa – da captação de clientes à averbação dos contratos junto à Prefeitura, bem como a arrecadação dos valores liberados pela instituição financeira.
O prefeito afastado foi incurso, em 97 vezes no crime previsto no artigo 171 do Código Penal (estelionato), bem como nas sanções do artigo 288 (associação criminosa) e 299 (falsidade ideológica, relativo à assinatura do termo de confissão de dívida do Município com o Banco Gerador S/A) ambos também do Código Penal Brasileiro.
TJRN


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