Seguindo proposta elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), hospitais de onze unidades da federação já podem emitir certidão de óbito. A medida torna mais fácil a obtenção do documento que, até então, só era emitido por cartórios.
De acordo com as novas regras, o registro pode ser feito por postos cartoriais instalados tanto em hospitais públicos como privados. A expectativa é que a medida, além de desburocratizar o processo para a obtenção do documento, contribua para o combate a fraudes que são feitas a partir do uso do nome de pessoas que já morreram.
O serviço já está disponível em unidades de saúde do Rio de Janeiro, Goiás, Acre, Pará, Bahia, Ceará, Ceará, Roraima, Minas Gerais, Santa Catarina e Distrito Federal. Segundo o CNJ, o registro de óbito deve ser feito de imediato, antes do sepultamento. A emissão do documento é gratuita.
* Robson Pires
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