sábado, 26 de novembro de 2016

MP faz acordo com prefeitura de Tenente Ananias para realização de concurso público

Reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), intermediado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Marcelino Vieira, firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o município de Tenente Ananias, estabelecendo a realização de concurso público para provimento de vagas aos cargos permanentes e que estejam sendo ocupados em caráter temporário.

Os TACs foram elaborados considerando a tramitação, na Promotoria de Justiça, de Inquéritos Civis instaurados, em 2012, para apurar suposta contratação de agentes de endemias e professores sem a realização prévia de processo seletivo apropriado. Foi também considerada a data da realização do último concurso público, que aconteceu em 2001 e teve o prazo de validade expirado em 2005.
A Prefeitura reconhece a precariedade das contratações temporárias realizadas não apenas para cargos de professores e agentes de endemias, mas também diversos outros cargos, como agente comunitário de saúde, assistente social, atendente de farmácia, bibliotecário, monitor de creche, nutricionista, recepcionista, digitador, dentre outros que perduram há tempos.
O município tem o prazo de 60 dias para enviar projetos de lei à Câmara Municipal cujo objeto seja a criação de cargos necessários para realização do concurso público. Tais projetos devem conter, por programa, o nome do cargo, a quantidade de vagas, as funções e a indicação da fonte dos recursos, observando-se o disposto na Constituição Federal, devendo, ainda, prever que a nomeação para o preenchimento desses cargos públicos deverá ser, obrigatoriamente, precedida de concurso público, conforme preceitua a CF.
Ficou estabelecido ainda que, no prazo de 60 dias, contados da celebração dos TACs, seja elaborado projeto de lei que adapte a norma municipal que fixa a organização e estrutura administrativa da Prefeitura ao disposto no art. 37, incisos II e V, da Constituição Federal, considerando como cargos em comissão apenas os destinados à direção, chefia ou assessoramento, e disciplinando o percentual mínimo de cargos comissionados a serem providos pelos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos e as funções de confiança a serem exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo.
Até a primeira nomeação dos aprovados no concurso público, o município deve realocar os servidores ocupantes de cargos efetivos que estão em desvio de função, se houver, para funções compatíveis com os seus cargos.
No prazo de 30 dias após a aprovação do projeto de lei, o município deve abrir processo licitatório para contratar entidade responsável pela realização do concurso para provimento dos cargos públicos do Município. Em caso de contratação de empresa com notória especialização, fica autorizada a inexigibilidade de licitação.
O município tem o prazo de 30 dias após a contratação da empresa responsável pelo Concurso Público para publicar edital de abertura, tanto no Diário Oficial do Estado, quanto em jornais de grande circulação na região e no site oficial da Prefeitura Municipal e da empresa realizadora do certame, além da afixação nos prédios públicos do Município, como Prefeitura, Câmara de Vereadores, Escolas, Postos de Saúde, Promotoria de Justiça e rádios de maior audiência na região.
No edital do concurso não deve haver qualquer regra que beneficie os atuais ocupantes dos cargos públicos municipais que estão preenchidos por pessoas contratadas temporariamente, sendo assegurada a participação isonômica de todos que queiram concorrer aos cargos e preencham os requisitos previstos em lei, salvo previsão de critério de desempate em razão da qualidade de servidor público com experiência comprovada na respectiva área de atuação, no âmbito municipal, estadual ou federal.
O concurso público deverá ser concluído com a homologação do resultado, no prazo de 120 dias, a contar da data da publicação do edital, salvo motivo de força maior ou caso fortuito.
Após a homologação do resultado do concurso, a Prefeitura tem o prazo de 30 dias para nomear os aprovados nas vagas existentes, pelo menos até serem preenchidas todas, sem exceção, as atualmente ocupadas por servidores contratados temporariamente, e, após a apresentação de exames médicos e documentação necessária, proceder à posse dos aprovados, possibilitando sua entrada em exercício.
O Ministério Público poderá fiscalizar a execução do acordo isoladamente ou com o auxílio de outros órgãos ou instituições, públicas ou privadas, que possuam atribuições correlatas com o objeto deste ajuste, tomando as providências legais cabíveis sempre que for necessário.
A não observância injustificada das obrigações e prazos constantes das cláusulas dos TACs ou a negativa de informações ou documentos ao Ministério Público, por parte do município, implicará a imposição de multa diária pessoal no valor de R$ 500,00 por cláusula descumprida, a ser cobrada do patrimônio particular da prefeita de Tenente Ananias, ou de quem venha eventualmente a substituí-la, bem como multa diária no valor de R$ 1.000,00, por cláusula descumprida, a ser cobrada do município, revertidos para conta específica do Fundo Estadual de Direitos Difusos.
O não pagamento da multa eventualmente aplicada implica a sua cobrança judicial pelo Ministério Público ou pela Fazenda Pública, com atualização contada a partir da data do inadimplemento da obrigação monetária, juros de 1% ao mês e multa de 10% sobre o montante devido.

* O Umarizalense

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