Por 3 votos a 0, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve sua condenação mantida em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que desprezou os argumentos da defesa que apontavam para a nulidade do processo. A sessão, que teve início por volta das 8h30, foi finalizada às 18h30 – horário de Brasília.
A defesa do ex-presidente argumentou, entre outros elementos, que a ausência de provas que condenem Lula no caso do triplex do Guarujá é marcante na sentença em primeira instância, o que a tornaria nula, pois “não se foi feita a prova de culpa, mas sim a de inocência”.
A defesa do ex-presidente argumentou, entre outros elementos, que a ausência de provas que condenem Lula no caso do triplex do Guarujá é marcante na sentença em primeira instância, o que a tornaria nula, pois “não se foi feita a prova de culpa, mas sim a de inocência”.
Este foi um dos argumentos refutados pelo relator João Pedro Gebran Neto, o primeiro a votar, que seguiu a tese de Domínio do Fato, isso quer dizer que ainda que não haja provas da acusação, Lula teria cometido crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro devido ao cargo que exercia como presidente da República.
Como foi o julgamento
Mauricio Gerum, da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, representante do Ministério Público Federal (MPF) na segunda instância, manteve sua posição em defesa da condenação. Gerum estabeleceu que a nomeação dos diretores da Petrobras é o indício do envolvimento de Lula em casos de corrupção na estatal.
“A tentativa de assemelhar a qualquer ótica este julgamento a um julgamento político não é só ignorância de história, é desrespeito”, disse o procurador. “O que parecia ser construção de governabilidade nada mais era do que um mecanismo de dilapidação do patrimônio público. No começo para caixa 2, depois para enriquecimento pessoal”, afirmou.
Porém, a defesa, a última a falar antes dos votos dos desembargadores, rebateu as teses da Procuradoria. Cristiano Zanin, advogado de Lula, questionou a competência judicial do juiz Sérgio Moro para julgar o ex-presidente, ao lembrar que Moro afirmou não ter apontado uso do dinheiro da Petrobras no caso. “É uma ficção, uma competência que jamais deveria ter existido”, disse. A operação Lava Jato, a qual Moro está vinculado, responde por um conjunto de investigações referentes a crimes relacionados à Petrobras.
Outros desvios referentes ao processo e decisão em primeira instância foram mencionados durante a fala de Zanin, como no pedido para apresentação de provas pela defesa.
“O poder do Estado tem limite, e não pode ser utilizado dessa forma. O cerceamento de defesa é claro: várias provas foram pedidas e não deferidas. A defesa não teve oportunidade de produzir as provas que havia requerido”, acusou. A defesa de Zanin se focou majoritariamente em aspectos técnicos, argumentando que a “sentença se embasa apenas e unicamente na versão de Léo Pinheiro. Ele é co-réu, não tem obrigação legal com a verdade. As provas dos autos não indicam um pacto de corrupção. As palavras de Léo Pinheiro não servem à condenação de Lula nem de qualquer pessoa”, afirmou.
A delação premiada do empresário Léo Pinheiro, um dos sócios da empreiteira OAS, é considerada um elemento-chave da sentença em primeira instância. Condenado a 16 anos de prisão em agosto de 2015 por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, ele prestou uma série de depoimentos ao Ministério Público Federal (MPF) entre março e junho de 2016.
Ao terminar sua fala, Zanin disse que “o que se tem aqui é um processo nulo que gerou uma sentença nula, na qual não se foi feita a prova de culpa, mas sim a de inocência”.
A maior parte dos desembargadores, entretanto, não levou em conta a argumentação da defesa de Lula. João Pedro Gebran Neto, relator do caso e primeiro a votar, rechaçou todas as preliminares da defesa, e reforçou a mesma tese do MPF de que “indícios não são provas de menor importância”. Em sua fala, o desembargador assumiu a tese de Domínio do Fato, que pressupõe que Lula cometeu crime pelo simples cargo que ele exercia de presidente da República, mesmo que não haja provas contra ele.
No caso da suposta corrupção passiva cometida por Lula, Gebran Neto afirmou que não se exige a participação de Lula em cada contrato da Petrobras, pois o que está em jogo é a atuação dele “nos bastidores” para garantir a manutenção de uma estrutura criminosa. As afirmações do relator do caso foram baseadas fundamentalmente em depoimentos, método contestado pela defesa do ex-presidente.
Gebran também repetiu a postura de Moro, de conceder força de prova a uma hipótese aventada como possível — mas nunca provada — pelo acusador: “Me aparece singular que houve uma segunda visita para verificar a reforma. Esse fato, a meu ver, dá robustez à acusação, tendo em vista que dá corroboração a muito do que foi visto anteriormente”. Assim, interpretando os fatos e testemunhos de acordo com uma tese pré-determinada, transforma convicção em prova.
Em um total de 3:30 de leitura de sua decisão, às 13:58, Gebran Neto negou os recursos e manteve o fundamento da sentença. Mantendo a decisão de condenar Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o relator decidiu aumentar o pedido de prisão de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês em regime fechado.
Entrevistado pela Rádio Brasil de Fato, o advogado Gabriel Sampaio avaliou como preocupante o método de não apresentar provas materiais para se basear decisões. “Da parte do relator, nos causa uma preocupação a forma como ele, enquanto relator, usou de argumentos para manter as bases centrais da sentença e aumentar a pena aplicada pelo juiz Sérgio Moro. A necessidade ou não de demonstrar alguma prova em relação ao ato de ofício determinado do ex-presidente nos causa estranheza. A manifestação [do relator] foi tão ou mais grave do que a de primeira instância, por retirar a necessidade de demonstração de provas no crime de corrupção”, analisou Sampaio, que também é assessor da liderança do PT no Senado.
Revisores
Leandro Paulsen, revisor do caso e conhecido por ter elaborado seu voto em apenas seis dias após o relator, também se colocou a favor da condenação de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e votou pelo aumento da pena para 12 anos e um mês.
Ele iniciou a leitura de seu voto com uma retomada histórica da Operação Lava Jato desde o caso Banestado e lembrou que a Lei da Ficha Limpa, que hoje pode impedir que Lula seja candidato, foi sancionada pelo ex-presidente quando estava no poder.
O desembargador, refutou o argumento de que Moro não teria competência para julgar o chamado Caso Triplex, ressaltando que o juiz de primeira instância era o responsável “natural” do caso. Ele também citou o pedido de mandados de segurança, de suspeição, entre outros recursos impetrados pela defesa, para ressaltar que, formalmente, o caso segue o devido processo legal.
Em seu voto, ele encaminhou para a condenação de Lula pelo crime de corrupção passiva e observou que “o efetivo recebimento da propina ou sua entrega não é um requisito para a condenação” e ressaltou que para o crime de lavagem de dinheiro, “basta a ocultação do produto da ação criminosa”.
Com relação à suposta corrupção envolvendo o acervo presidencial, Paulsen manteve o entendimento de Moro e absolveu Lula. Assim, manteve a interpretação de Gebran Neto ao afirmar que houve um e não três crimes de corrupção por parte de Lula.
Assim como Gebran Neto, Paulsen citou várias vezes, durante seu voto, a Ação Penal 470, conhecida como “caso Mensalão” e mencionou o chamado “domínio do fato” para justificar que Lula deve ser condenado mesmo sem provas. Ele segue dizendo que Lula continuava ciente do pagamento de propinas envolvendo a OAS e o PT mesmo após a saída do governo federal.
Segundo o desembargador, Lula foi beneficiário pessoal e direto de parte da propina destinada ao PT, por meio do triplex, desde 2005. E ressaltou que “O triplex jamais esteve colocado à venda, e foi reformado para o ex-presidente”.
Após 1h30 lendo seu voto, Paulsen reafirmou que a pena, ou seja, a prisão de Lula, deve ser cumprida após os recursos serem exauridos na 2ª instância.
Victor Luiz dos Santos Laus, último desembargador a votar, iniciou seu voto por volta das 16h40. O revisor dedicou a maior parte do seu tempo para defender a execução da pena após o esgotamento dos recursos em segunda instância.
Conhecido pela fama de “mão pesada”, ele votou pela ampliação da pena aplicada por Moro em metade dos casos da Lava Jato que chegaram a Porto Alegre.
Em seu voto proferido nesta quarta, ele afirmou ter eliminado qualquer dúvida após escutar os desembargadores precedentes. “A operação Lava Jato tem algo de singular: a feliz reunião de talento, entusiasmo, interesse, competência e qualificação profissional”, disse. Laus também fez questão de cumprimentar o juiz Sérgio Moro em sua declaração.
Por Brasil de Fato
* Jair Sampaio
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