A Justiça Federal determinou a extinção do pagamento de R$ 764 mil em vantagens e gratificações indevidas a servidores da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa).
A decisão da 8.ª Vara Federal do Rio Grande do Norte acolhe pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O objetivo da ação era anular atos da Universidade que permitiam o pagamento de gratificações a servidores amparadas em decisões judiciais.
A história começou há dois anos e meio. Em agosto de 2017, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a universidade suspendesse o pagamento das gratificações após constatar que “tais vantagens e gratificações eram incompatíveis com o regime jurídico”. Os servidores públicos, por meio do sindicato da categoria, recorreram. Desde então, alguns juízes concluíram que eles poderiam voltar a receber os benefícios, apesar de entendimento contrário do TCU.
* Robson Pires
A decisão da 8.ª Vara Federal do Rio Grande do Norte acolhe pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O objetivo da ação era anular atos da Universidade que permitiam o pagamento de gratificações a servidores amparadas em decisões judiciais.
A história começou há dois anos e meio. Em agosto de 2017, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a universidade suspendesse o pagamento das gratificações após constatar que “tais vantagens e gratificações eram incompatíveis com o regime jurídico”. Os servidores públicos, por meio do sindicato da categoria, recorreram. Desde então, alguns juízes concluíram que eles poderiam voltar a receber os benefícios, apesar de entendimento contrário do TCU.
* Robson Pires
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