A Associação dos Fabricantes e Estampadores do Ram ingressou com mandado de segurança na Justiça pleiteando a derrubada da exigibilidade do novo imposto para os consumidores. A taxa de consumo de autorização para fabricação de Placa de Identificação Veicular passou a ser exigida no último dia 1 de julho, no valor de R$ 14,00 por unidade.
A Associação defendeu a ilegalidade da cobrança, visto que já há regulamentação federal sobre o assunto e que o órgão estadual estaria invadindo competência do Denatran, além de elencar outras possíveis irregularidades, incluindo o bloqueio sistêmico das empresas que não pagassem o valor.
O caso foi analisado pela juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, que deferiu o pedido liminar para que o Detran-RN suspenda a exigibilidade do pagamento da taxa até o julgamento do mérito da ação.
Confira decisão na íntegra
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Justiça Potiguar
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