quarta-feira, 2 de abril de 2014

Justiça do RN determina retomada de terreno do Aero Clube em 90 dias


A Justiça dRio Grande do Norte determinou a retomada do imóvel onde se localiza o Aero Clube do estado, no bairro Tirol, zona Leste de Natal. As instalações devem ser entregues ao Estado em um prazo de três meses a contar da intimação da decisão do juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.


O juiz informou que o prazo será necessário para que os usuários do Aero Clube não sejam prejudicados. No local são desenvolvidas atualmente atividades como natação, voleibol, futebol, hipismo, entre outras.

O Estado argumenta que foi considerado detentor do título do imóvel em duas ações que tramitaram na Justiça Federal. Nas duas ocasiões, segundo a assessoria de comunicação da Justiça do RN, houve recusa do Aero Clube em desocupar o local. O termo de cessão de uso, feito por um prazo de cinco anos, subscreveu em 2011.

O Aero Clube declarou, entre outras alegações, desconhecer a existência do contrato de cessão de uso entre as partes, sendo do conhecimento público as diversas atividades desenvolvidas pelo local.

Para o magistrado, houve dano patrimonial ao Estado no caso e enxerga que deve ocorrer prevalência do interesse público sobre o particular. “Ademais, ao que parece, a parte ré percebe valores pela exploração econômica da área pública, mas não os compartilha com o autor valores decorrentes da exploração da área pública”, observou.

Imagem Meramente Ilustrativa
Fonte: G1/RN

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