quarta-feira, 25 de junho de 2014

STF nega Habeas Corpus e ex-prefeito de Macau pode ser preso

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* Do O Jornal de Hoje - O ex-prefeito de Macau, Flávio Vieira Veras, condenado a três anos e 10 meses de reclusão em regime aberto por compra de votos no pleito de 2004, teve negado Habeas Corpus (HC 117719) em que pedia para substituir a pena por restritiva de direitos ou para cumprir pena em prisão domiciliar. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão desta terça-feira (24).

De acordo com os autos, na campanha eleitoral de 2004, Veras ofereceu a eleitores – juntamente com corréus – dinheiro, colchão, antena parabólica e outros materiais com o objetivo de obter votos para sua candidatura. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) condenou o prefeito com base no artigo 299 do Código Eleitoral – corrupção eleitoral.
De acordo com o relator do caso, ministro Teori Zavascki, as particularidades consideradas pelo TRE na dosimetria da pena justificam uma sanção maior ao ex-prefeito de Macau do que a fixada à mencionada corré, que é ex-mulher dele. O ministro explicou que a aplicação ao caso da agravante previsto no artigo 62 (inciso 1) do Código Penal está devidamente motivada. Essa circunstância não se confunde, no caso, com os aspectos considerados para a exasperação da pena-base: a elevada culpabilidade do réu, o período de duração e o número de condutas delituosas, ponderou o ministro.
DEFESA
No HC impetrado no STF, a defesa de Flavio Veras alega que haveria desproporcionalidade entre a pena imposta ao ex-prefeito e a uma corré, ex-mulher dele, e que teria ocorrido o bis in idem (repetição), uma vez que o decreto condenatório considerou um determinado fato para fixar a pena-base e depois usou o mesmo fato para agravar a pena.
Além disso, o advogado disse que o condenado reúne os requisitos necessários para trocar a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, e que como não existe casa de albergado no município de Macau para o cumprimento do regime aberto, o ex-prefeito acabará recolhido à cadeia pública, configurando aplicação de regime mais gravoso, o que é vedado pela lei.
Com esses argumentos, pediu a redução da pena privativa de liberdade, com sua substituição por sanção restritiva de direitos ou, alternativamente, a possibilidade de cumprir o regime em prisão domiciliar.
No entanto, o ministro frisou que não é viável proceder à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Embora preenchido o requisito objetivo previsto no artigo 44 (inciso 1) do Código Penal – pena inferior a quatro anos -, as instâncias ordinárias concluíram que a substituição da pena privativa de liberdade não se revelava adequada no caso, em face de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao condenado.
Por fim, o ministro argumentou que o mero receio de ser recolhido à cadeia pública, por falta de estabelecimento prisional adequado ao regime aberto, não lhe garante o recolhimento domiciliar. A decisão pelo indeferimento do HC foi unânime.
Execução da decisão começa pelo pedido de prisão de Flávio Veras
Depois de anos tramitando na Justiça Eleitoral, a pena de prisão a Flávio Veras poderá, nos próximos dias, realmente, se tornar uma realidade. Pelo menos, é como analisa o doutor em Direito Constitucional, Erick Pereira, chamado pel’O Jornal de Hoje para analisar o caso e a nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Pereira, o próximo passo deverá ser a execução da decisão, com o pedido de prisão contra o ex-prefeito.
“Assim que for publicado o acórdão da decisão, começa a ser feita a execução no TSE, com o pedido de prisão contra Flávio Veras. E a pena deverá ser inicialmente cumprida em regime fechado, uma vez que o ex-prefeito não conseguiu nenhum benefício na Justiça, como a alteração de restritiva de liberdade por restritiva de direito”, explicou Pereira, que está em São Paulo, mas aceitou comentar a decisão para o JH.
Segundo o especialista, como o processo já está transitado em julgado, Flávio Veras está, automaticamente, inelegível por oito anos e não pode se candidatar nas próximas eleições. “Ele está ‘ficha suja’. Não poderá ser candidato”, ressaltou Erick Pereira.
Vale lembrar que, depois de ser prefeito de Macau em duas oportunidades, Flávio Veras elegeu, em 2012, o seu candidato, Kerginaldo Pinto, para a Prefeitura da cidade. Com isso, ele ganhou no Município um cargo no gabinete do prefeito, fato que até foi questionado no Ministério Público do RN, justamente, pela “ficha suja” de Veras.
Condenação foi em 2013, mas prisão não foi cumprida
Quando se analisa a situação do ex-prefeito Flávio Veras é difícil não ficar com a sensação de impunidade com relação a crimes eleitorais. Afinal, o ex-chefe do Executivo de Macau foi condenado pela última vez no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em abril de 2013, e não era mais cabível recurso sobre o processo na Corte. Contudo, até hoje, a pena jamais foi cumprida e Flávio Veras até nomeado chefe de gabinete do atual prefeito de Macau, Kerginaldo Pinto – que ajudou a eleger em 2012.
“O plenário desta Corte firmou o entendimento de que não cabe recurso ou reclamação ao Supremo Tribunal Federal para rever decisão do Tribunal de origem que aplica a sistemática da repercussão geral, a menos que haja negativa motivada do juiz em se retratar para seguir a decisão da Suprema Corte”, afirmou o ministro Teori Zavascki, em despacho publicado em abril de 2013, na última condenação sofrida pelo ex-gestor sobre o assunto. “Diante do exposto, não conheço do agravo e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem a fim de que lá seja apreciado como agravo interno”, acrescentou o ministro.
O problema é que, mesmo não cabendo mais recurso nem ao TSE, nem no STF, na opinião do ministro, Flávio Veras continuou recorrendo do caso em seguidas oportunidades e evitando o cumprimento da decisão. Além disso, também contou com a morosidade do Tribunal Superior Eleitoral que ainda não mandou cumprir a pena mesmo ela tendo sido decidida já há vários meses.
E não é só: livre da cadeia, o ex-prefeito também continuou participando ativamente da vida política de Macau e, claro, das decisões da Prefeitura da cidade. Tanto é que Flávio foi nomeado no ano passado para um cargo no gabinete do atual prefeito, que chegou a custear viagens dele para Brasília, “em missão do Executivo”.
Esse processo, ressalta-se, não é nada novo. Em 2005, condenado por compra de voto a três anos e oito meses de prisão e multa de R$ 10,4 mil, Flávio Veras foi cassado, perdeu o mandato, mas recorreu, conseguiu se candidatar novamente, venceu e ficou até o final do segundo mandato evitando a condenação – apesar de ser derrotado em todas as instâncias possíveis.
E lembrar que, além da condenação na Justiça Eleitoral, Flávio Veras também é investigado por outras irregularidades, como desvio de recursos públicos por meio da realização de festas em Macau. No início do ano passado, o Ministério Público do RN chegou a deflagrar a Operação Máscara Negra, que cumpriu mandados de busca e apreensão na casa do ex-prefeito.
Em entrevista aO Jornal de Hoje no último final de semana, inclusive, o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, afirmou que o caso continua a ser investigado e deverá haver novidades “em breve” sobre o assunto.

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