A decisão do magistrado foi publicada no Diário Oficial da Justiça de 31 de janeiro. Ele destacou que o valor a ser pago pelo Estado deve ser atualizado monetariamente, utilizando-se a Tabela da Justiça Federal aplicável às ações condenatórias em geral.
A Exata Distribuidora argumentou que participou e venceu os pregões eletrônicos lançados pelo Estado objetivando a aquisição de medicamentos para abastecer a rede hospitalar pública e que forneceu regularmente os produtos contratados. Mas, destacou, mesmo após a emissão das notas fiscais e os lançamentos das notas de empenho, não recebeu o pagamento correspondente.
* Reprodução Márcio Melo via Robson Pires
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