quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

"Tarde triste", diz Barbosa após STF absolver Dirceu e 7

R7 - O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, criticou nesta quinta-feira (27) o que chamou de “maioria de circunstância formada sob medida para jogar por terra um trabalho primoroso levado por esta Corte no segundo semestre de 2012”.
Barbosa foi voto vencido na avaliação dos embargos infringentes de oito condenados que questionavam a condenação por formação de quadrilha no processo.
Referindo-se ao voto do ministro José Roberto Barroso, proferido ontem, Barbosa disse que, na tentativa de livrar os condenados do crime, “inventou-se inicialmente um recurso regimental” e, “agora, inventou-se um conceito fantasioso e discriminatório para o crime de quadrilha”. A votação terminou em seis a cinco pela absolvição.
— Segundo esse novo conceito, são suscetíveis de enquadramento na prática do crime de quadrilha apenas aqueles segmentos sociais dotados de certas características antropológicas, como crimes de sangue ou contra o patrimônio privado.
Segundo o presidente do STF, “criou-se com isso um novo determinismo social”.
— Ouvi com bastante atenção argumentos tão espantosos quanto aqueles que se basearam simplesmente em cálculos aritméticos [...] Ouvi até mesmo a seguinte alegação: “Não acredito que esses réus tenham se reunido para a prática de crimes”. Há dúvidas de que eles se reuniram? De que se associaram e de que ela perdurou por três anos?
Durante seu voto, Barbosa relembrou casos como o de José Dirceu, José Genoino e Marcos Valério para reforçar sua posição de que as articulações dos condenados no julgamento do mensalão configuraram formação de quadrilha.  O presidente do STF proclamou o resultado da votação com um lamento.
— Esta é uma tarde triste para este Supremo Tribunal Federal, porque, com argumentos pífios, foi reformada, jogada por terra, extirpada do mundo jurídico uma decisão plenária sólida, extremamente bem fundamentada, que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012.

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