Quem for flagrado jogando lixo na rua pode ser obrigado a pagar uma multa de até R$ 1.008,45. A medida passa a valer em Salvador a partir desta quarta-feira, 28, e está de acordo com a Lei Municipal 8.512/13, conhecida como Lei do Lixo.
As sanções para pessoas físicas variam de R$ 67,23 a R$ 1.008,45. Já para pessoa jurídica, o valor da multa varia de R$ 268,92 a R$ 2.016,90. A punição também inclui quem descartar entulho indevidamente ou fizer xixi na rua.
Ao todo, 40 fiscais vão atuar em parceria com a Guarda Municipal de Salvador na aplicação das multas, com base nos números do CPF ou CNPJ do infrator.
De acordo com a prefeitura, quem se recusar a fornecer os números será encaminhado à delegacia mais próxima para registro de ocorrência. O não pagamento da multa resultará na inscrição do responsável no Serasa, SPC e no Cadastro Informativo Municipal (Cadin). O pagamento das multas poderá ser feito em qualquer agência bancária.
* Assis Silva via A Tarde
As sanções para pessoas físicas variam de R$ 67,23 a R$ 1.008,45. Já para pessoa jurídica, o valor da multa varia de R$ 268,92 a R$ 2.016,90. A punição também inclui quem descartar entulho indevidamente ou fizer xixi na rua.
Ao todo, 40 fiscais vão atuar em parceria com a Guarda Municipal de Salvador na aplicação das multas, com base nos números do CPF ou CNPJ do infrator.
De acordo com a prefeitura, quem se recusar a fornecer os números será encaminhado à delegacia mais próxima para registro de ocorrência. O não pagamento da multa resultará na inscrição do responsável no Serasa, SPC e no Cadastro Informativo Municipal (Cadin). O pagamento das multas poderá ser feito em qualquer agência bancária.
* Assis Silva via A Tarde
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