Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) mantiveram decisão em desfavor do ex-vice-prefeito de Santana do Seridó, Francisco Bezerra da Luz, o Chico da Luz.
A corte indeferiu pedido de parcelamento do ressarcimento apresentado no Documento n° 019766/2014-TC, por falta de amparo legal, nos termos do artigo 117, § 1º da LCE 464/2012. Os autos do processo foram remetidos à Diretoria de Atos e Execuções (DAE) do TCE, para providenciar a citação de Chico da Luz a cumprir o Acórdão nº 397/2014-TC. A conselheira Adélia Sales foi a relatora do processo.
* Robson Pires
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.