O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendações aos prefeitos de Baía Formosa,Canguaretama e Caraúbas para que procedam execução judicial ordenada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a ex-gestores.
O MPRN requer que sejam devolvidos valores aos cofres públicos de cada cidade que deixaram de ser recolhidos pelos réus. A soma resulta em mais de R$ 130 mil.
Em Baía Formosa, a Prefeitura deve cobrar devolução monetária ao ex-gestor Samuel Monteiro Cruz, em face de condenação imputada pelo TCE, no valor de R$ 23.486,69. Em relação a Canguaretama, foram emitidas duas recomendações pela Promotoria de Justiça da comarca.
O MPRN requer que sejam devolvidos valores aos cofres públicos de cada cidade que deixaram de ser recolhidos pelos réus. A soma resulta em mais de R$ 130 mil.
Em Baía Formosa, a Prefeitura deve cobrar devolução monetária ao ex-gestor Samuel Monteiro Cruz, em face de condenação imputada pelo TCE, no valor de R$ 23.486,69. Em relação a Canguaretama, foram emitidas duas recomendações pela Promotoria de Justiça da comarca.
Uma requer que a prefeita e o procurador-geral municipal executem a condenação imputada ao ex-presidente da Câmara Municipal, Jailson Brasilino da Silva, para o ressarcimento de R$ 85.086,02 – quantia que não foi recolhida ao cofre municipal. A segunda recomendação visa a execução de cobrança de R$ 182.840,00 ao ex-prefeito de Canguaretama Edmilson Faustino dos Santos. O valor também corresponde ao montante que não foi recolhido.
Em Caraúbas, o montante que deve voltar para o cofre municipal é de R$ 23.236,80, a ser cobrado do ex-chefe do Executivo, Francisco Eugênio Alves da Silva. O valor é referente a serviços pagos e não executados, acrescidos do percentual 30% e que também deixou de ser recolhido pela Prefeitura. Na condenação, o TCE ainda estipulou multa de R$ 600 por diversas irregularidades.
Em Caraúbas, o montante que deve voltar para o cofre municipal é de R$ 23.236,80, a ser cobrado do ex-chefe do Executivo, Francisco Eugênio Alves da Silva. O valor é referente a serviços pagos e não executados, acrescidos do percentual 30% e que também deixou de ser recolhido pela Prefeitura. Na condenação, o TCE ainda estipulou multa de R$ 600 por diversas irregularidades.
* Robson Pires via Com informações do MPRN
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